A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, comumente conhecida no mercado pela sigla NFC-e, é um documento fiscal que foi implementado em todo o país há pouco tempo, porém, respeitando as exigências e particularidades de cada Estado.
Pelo fato de ainda ser uma “novidade”, é muito comum que empreendedores e contadores ainda tenham dúvidas quanto seus processos. Mas, fique tranquilo. Esse texto irá te ajudar muito e esclarecer suas dúvidas!
Saber com clareza o que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é muito importante para quem atua no setor do varejo, mesmo se tratando de um documento fiscal, após concretizar a venda será necessário imprimir o DANFE – NFC-e para o consumidor final.
De maneira objetiva, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e pretende substituir o modelo de nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, (impresso) por um digital, o que visa registrar, de maneira direta, registrar algumas vantagens, como por exemplo:
- redução de custos com materiais físicos de impressão;
- melhora a organização dos documentos fiscais (tanto para tomadas de decisão, como para apresentação as auditorias e fiscalizações);
- combate à sonegação;
- melhora do controle interno;
- melhora do controle externo.
NFC-e e NF-e: principais diferenças
Tanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e a Nota Fiscal Eletrônica, são documentos fiscais eletrônicos emitidos pela empresa para a SEFAZ – Secretaria da Fazenda. Ambas as notas também possuem visualização através do DANFE.
Entretanto, podemos afirmar que elas são diferentes em alguns pontos. A NFC-e é uma nota emitida para o consumidor final e tem como objetivo substituir a documentação fiscal que era gerada pelo RCF.
A NF-e, por sua vez, atende a operações de compra/venda, devolução/transferência, exportações e outras mais.
Uma diferença marcante: o DANFE da NFC-e é bem mais simples que o da NF-e.
Outra diferença sensível: a NF-e precisa de uma impressora fiscal, ou seja, um processo mais caro e trabalhoso. A NFC-e pode ser impressa em impressoras comuns, o que torna o processo mais simples e barato.
NFC-e: um documento para o consumidor
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, configura-se como um documento emitido para o consumidor.
Nesse sentido, a nota fiscal de consumidor eletrônica substitui o cupom fiscal e a nota fiscal de venda ao consumidor, conhecida como modelo 2, que são amplamente utilizadas pelas empresas de varejo.
Como emitir a NFC-e?
Tenha em mente uma informação muito importante: a nota fiscal de consumidor eletrônica é um documento fiscal 100% eletrônico.
A versão impressa, conhecida como DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que é enviado juntos aos produtos vendidos e entregues aos clientes, é apenas um documento com algumas informações sintetizadas da nota fiscal, e não a nota fiscal propriamente dita.
Para emitir a NFC-e, são necessários alguns requisitos. São eles:
• um computador;
• um software de emissão da NFC-e;
• inscrição estadual;
• impressora (não precisa ser fiscal);
• estar credenciado na SEFAZ do seu Estado;
• certificado digital de CNPJ;
• CSC – Código de Segurança do Contribuinte.
Como dito no início desse texto, a NFC-e é um modelo de nota fiscal que foi recentemente implementado no Brasil, mas a maioria dos Estados já está em uma fase avançada de implantação. Verifique junto a SEFAZ do seu Estado.
Imprima a NFC-e em impressoras tradicionais
Um grande diferencial da NFC-e, que incide diretamente nas empresas que emitem essa nota, é que ela não necessita de um EFC – Equipamento de Cupom Fiscal, o que permite que seja impressa por uma impressora tradicional, que é bem mais barata.
Nesse modelo, o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) pode ser impresso por impressoras tradicionais (não fiscais), o que facilita o processo e torna-o mais barato.
Vantagens da NFC-e
Uma vantagem já foi descrita anteriormente nesse texto: poder ser impressa em impressoras tradicionais, evitando gastos com impressoras fiscais.
A liberdade para expansão de PDV’s é uma outra vantagem importante. Com a NFC-e, quando houver uma expansão no número de checkouts, não será necessária a autorização do Fisco. Em resumo, o varejista, por exemplo, ganha liberdade e autonomia de investir sem os processos da Secretaria da Fazenda.
O acesso online que a NFC-e permite é outro diferencial, tanto para os lojistas como para os consumidores finais. O controle financeiro, utilizado como ferramenta gerencial ganha assertividade.
Armazenagem da NFC-e
É preciso armazenar a NFC-e pelo prazo de 5 anos.
Como se trata de um produto digital, é importante que você tenha esse documento salvo em uma pasta de arquivos segura.
Vale ressaltar: não salve apenas nos computadores corporativos! Aparelhos eletrônicos estão sujeitos a diversas situações que podem culminar na perda dos dados.
Exemplo: computadores perdem arquivos; pen-drives somem; e etc.
Tenha todos os documentos fiscais salvos na nuvem!
QR Code na NFC-e
O QR Code é mais um avanço tecnológico da NFC-e. Esse código é uma tecnologia inventada para agrupar/salvar uma determinada quantidade de caracteres.
Essa tecnologia está sendo amplamente utilizada em vários setores do mundo atual pela facilidade de acesso aos dados: muitas câmeras de smartphones leem esse código e direcionam para link na web, por exemplo.
Como se credenciar para emitir NFC-e?
Como dito anteriormente, a NFC-e é um documento regido por cada Estado da Federação, ou seja, isso significa que no que diz respeito a exigências e especificidades, depende da deliberação da SEFAZ de cada Estado.
Segue abaixo os links para cada Estado:
Abaixo, você confere a lista com o link para credenciamento em cada Sefaz:
• Acre (AC): https://www.sefaz.acre.gov.br/
• Alagoas (AL): http://www.sefaz.al.gov.br/
• Amapá (AP): www.sefaz.ap.gov.br
• Amazonas (AM): http://www.sefaz.am.gov.br/
• Bahia (BA): http://www.sefaz.ba.gov.br/
• Ceará (CE): https://www.sefaz.ce.gov.br/
• Distrito Federal (DF): www.fazenda.df.gov.br
• Espírito Santo (ES): https://internet.sefaz.es.gov.br/
• Goiás (GO): http://www.economia.go.gov.br/
• Maranhão (MA): http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/sco/portal/
• Mato Grosso (MT): http://www5.sefaz.mt.gov.br/
• Mato Grosso do Sul (MS): http://www.sefaz.ms.gov.br/
• Minas Gerais (MG): www.fazenda.mg.gov.br
• Pará (PA): www.sefa.pa.gov.br
• Paraíba (PB): www.receita.pb.gov.br
• Paraná (PR): www.fazenda.pr.gov.br
• Pernambuco (PE): https://www.sefaz.pe.gov.br/
• Piauí (PI): https://www.sefaz.pi.gov.br/
• Rio de Janeiro (RJ): www.fazenda.rj.gov.br
• Rio Grande do Norte (RN): www.set.rn.gov.br
• Rio Grande do Sul (RS): www.fazenda.rs.gov.br
• Rondônia (RO): www.sefin.ro.gov.br
• Roraima (RR): https://www.sefaz.rr.gov.br/
• São Paulo (SP): portal.fazenda.sp.gov.br
• Sergipe (SE): http://www.sefaz.se.gov.br/
• Tocantins (TO): http://www.sefaz.to.gov.br/
Software de Emissão da NFC-e
Depois de ler todo esse artigo, você já entendeu os diferenciais da NFC-e e qual a importância de trabalhar com ela, correto?
Agora, para emitir esse documento fiscal que é mais barato e mais rápido, você precisará de um software emissor. O Know How, software de Gestão Comercial e Industrial da Principal Softwares é uma excelente opção para que você possa passar a emitir a NFC-e e transforme a gestão financeira e comercial da sua empresa numa máquina de vendas!
Ficou alguma dúvida? Nos mande uma mensagem!
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