Se a sua empresa está com alguma dívida, este material é para você ler com bastante atenção. Na sexta-feira, dia 05 de novembro, a Receita Federal autorizou o parcelamento das dívidas de empresas em recuperação judicial. Outra determinação importante: está permitido o parcelamento das dívidas não disponíveis para a negociação no portal do e-CAC.
Como solicitar o parcelamento?
Uma vez que a Receita Federal liberou o parcelamento para as empresas endividadas, o parcelamento deve ser solicitado no Portal e-CAC. Assim, será possível realizar o parcelamento das dívidas das empresas em recuperação judicial.
Um ponto importante: a Receita Federal autorizou o reparcelamento dos débitos que não estavam disponíveis para negociação no autoatendimento do e-CAC. Vale destacar que esse reparcelamento só acontecerá quando o pagamento da dívida for feito pelo DARF.
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Preciso ir pessoalmente até a Receita Federal solicitar o parcelamento?
Bom, vamos lá: essa novidade foi divulgada pela Receita Federal no último dia 05. Assim, após a Receita Federal autorizar, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento de seus débitos por meio digital.
Dessa forma, não será necessário ir pessoalmente a uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Não só a solicitação poderá ser feita de forma digital, mas todo o acompanhamento do processo também, de forma digital e na mesma plataforma.
Como solicitar o parcelamento pelo e-CAC
- Acesse o e-CAC com sua conta gov.br ou pelo seu código de acesso;
- Selecione o serviço “Processos Digitais (e-Processo)”;
- Clique em “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
- Selecione “Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos”.
O processo é bastante simples e intuitivo.
Como acessar o e-CAC com a conta “.gov.br”
- Já no site do e-CAC, clique no botão ”Entrar com gov.br”;
- Logo em seguida, escolha uma das formas de acesso disponíveis: como o número do CPF, bancos credenciados, certificado digital ou certificado digital em nuvem;
- Depois de selecionar a forma de acesso, digite o código de acesso enviado para o seu celular (apenas no caso de a verificação de duas etapas esteja habilitada: recomenda-se que esteja).
Dica Bônus: você conhece os serviços no Portal e-CAC?
O Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) foi lançado em 2005 pela Receita Federal. O seu objetivo é concentrar e disponibilizar vários serviços fiscais em formato digital.
Ele permite que o contribuinte acesse de maneira fácil os seguintes documentos:
- Cadastro específico do INSS;
- Emitir diversas certidões;
- Consultar a sua situação fiscal;
- Consultar cobrança e fiscalização;
- Declarações e demonstrativos;
- Inscrições na Dívida Ativa da União;
- Consultas à legislação e processos;
- Pagamentos e parcelamentos;
- Regimes e registros especiais;
- Pedidos de restituição e compensação;
- Sistemas de senhas;
- Procurações e serviços do Simples Nacional.
Dica Bônus 2: você sabe o que fazer quando a SEFAZ sai do ar?
Pode não parecer, mas essa é uma situação bastante rotineira para as empresas que emitem notas fiscais eletrônicas. Na hora de efetuar a emissão, o sistema não consegue realizar o envio, pois o WebServices da SEFAZ está fora do ar.
Para que você não seja pego de surpresa, e saiba exatamente o que fazer quando essa situação acontecer, baixe nosso e-book completamente gratuito clicando aqui!